Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)
Decreto Lei n.º 67/2016, de 3/11 (PERES).
Que dívidas são abrangidas?
No caso do fisco são abrangidas as dívidas relativas a 31 de Dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de Maio deste ano. Tal como o Governo já tinha adiantado, não podem beneficiar do PERES as contribuições extraordinárias sobre o sector energético, sobre o sector bancário ou sobre as farmacêuticas. Na Segurança Social são elegíveis as dívidas de natureza contributiva que não foram pagas até 31 de Dezembro de 2015. Os contribuintes podem aderir ao programa entre o dia seguinte à publicação do diploma em Diário da República, ou seja a partir do dia de 4 de novembro e 20 de Dezembro 2016.
Como aderir?
A adesão não é automática, tem de ser efectuada no Portal das Finanças (o procedimento é feito para cada uma das dívidas) ou na Segurança Social Directa. No momento em que aderirem, os contribuintes singulares ou as empresas têm de decidir se querem fazer o pagamento de uma só vez ou a prestações (é preciso dizer em quantas, sendo o máximo 150). No caso da Segurança Social, o formulário de adesão terá um simulador associado para que o contribuinte possa ter uma estimativa do montante a pagar. A adesão ao PERES só se concretiza com o pagamento integral da dívida ou com o pagamento das prestações iniciais (consoante a opção) até 30 de Dezembro de 2016.
Quais as vantagens de pagar a dívida de uma só vez?
Quem pagar a totalidade da dívida até ao final do ano fica dispensado dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Adicionalmente, o contribuinte tem uma redução de 10% das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos ou das contribuições. Dessa redução não pode resultar um valor inferior a 10 euros.
E quais os benefícios dados a quem escolher pagar a prestações?
O pagamento pode ser feito até 150 prestações mensais, ou seja, pode prolongar-se por 12 anos e meio. Mas, para aderir a esta modalidade, o contribuinte tem de pagar pelo menos 8% da dívida até 20 de Dezembro (no caso do fisco) e até 30 de Dezembro (no caso da Segurança Social). Os juros e as custas terão uma redução de 10% para pagamentos de 73 a 150 prestações; de 50% para quem escolher de 37 até 72 prestações; e de 80% para quem pagar a dívida em 36 prestações mensais. O montante mínimo de cada prestação mensal varia entre os 102 euros, caso se trate de uma pessoa singular, e os 205 euros, caso se trate de uma pessoa colectiva. Os contribuintes com planos prestacionais em curso também podem aderir, desde que cumpram os requisitos exigidos. Os valores em dívida são recalculados, tendo em atenção a redução dos juros e das custas associados ao PERES.