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Despesas de material escolar e roupa no IRS

Despesas de material escolar e roupa no IRS

As despesas de material escolar e roupa no IRS vão sofrer alterações em 2017, com o Orçamento do Estado para 2017.

Inclusão do material escolar e da roupa nas deduções de IRS

O Ministério das Finanças já referiu que irá rever a situação do material escolar e das diferentes despesas de educação. O objetivo é que todas as despesas relativas à educação entrem nesta categoria de deduções no IRS, independentemente do sector e da taxa de IVA.
Despesas como a roupa e o calçado poderão vir a ser incluídas nesta categoria de deduções, assim como se poderá rever a situação da alimentação escolar e dos transportes. O material escolar e a roupa entram atualmente no IRS na categoria das despesas gerais.
O material escolar que entra nas despesas de educação e o material que entra nas despesas gerais
A maior parte do material escolar deixou em 2015 de poder ser usada como despesa de educação dedutível no IRS, devido à taxa aplicada de IVA (23%). Atualmente, só as compras de material escolar efetuadas nas escolas, nomeadamente as sujeitas à taxa de IVA de 6% ou isentas, podem entrar nesta categoria de dedução e ajudar a baixar o IRS.
As despesas com material escolar taxadas a 23% só podem ser deduzidas no IRS na categoria das despesas gerais, onde o limite de dedução é de 250€, bastando 714€ de despesas anuais (1.428€ por casal) para atingir este valor.

Aumento das deduções de educação

Orçamento do Estado para 2017 deverá introduzir mudanças legislativas para acabar com as desigualdades nas despesas escolares e alargar o espectro das despesas de educação, onde se pode deduzir 30% das despesas de educação até ao limite global de 800€.
Para alcançar este valor, são necessárias despesas de educação de 2.666,66€ (as faturas têm de possuir número de contribuinte dos alunos ou dos pais e de serem confirmadas no sistema e-fatura).
A dedução em 2017 deverá ser progressiva de acordo com o número de dependentes matriculados ou em idade de escolaridade obrigatória, tendo as famílias com mais filhos a oportunidade de vir a abater no IRS um montante superior ao limite atual de 800 euros. As medidas só deverão ter efeitos práticos no IRS a entregar em 2018. para “ter mais crescimento”.

 

Fonte: http://www.economias.pt